DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL — AREsp 2621487
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS.
- Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ), bem como ausência de comprovação de divergência jurisprudencial.
- A controvérsia originou-se de ação judicial em que se pleiteou o fornecimento do medicamento Palmitato de Paliperidona, prescrito para tratamento de transtorno esquizoafetivo, ao qual o Tribunal de origem reconheceu cobertura obrigatória.
- Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso especial pode ser conhecido diante da alegada ofensa à legislação federal; (ii) estabelecer se é admissível o reexame de cláusulas contratuais e provas na via especial; (iii) determinar se houve adequada demonstração da divergência jurisprudencial.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PRESCRITO. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME DE PROVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra decisão que inadmitiu recurso especial, sob o fundamento de que a pretensão demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais (Súmulas 5 e 7/STJ), bem como ausência de comprovação de divergência jurisprudencial. A controvérsia originou-se de ação judicial em que se pleiteou o fornecimento do medicamento Palmitato de Paliperidona, prescrito para tratamento de transtorno esquizoafetivo, ao qual o Tribunal de origem reconheceu cobertura obrigatória. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o recurso especial pode ser conhecido diante da alegada ofensa à legislação federal; (ii) estabelecer se é admissível o reexame de cláusulas contratuais e provas na via especial; (iii) determinar se houve adequada demonstração da divergência jurisprudencial. III. RAZÕES DE DECIDIR 2. O recurso especial não pode ser conhecido quando a tese recursal exige a reinterpretação de cláusulas contratuais ou o reexame do conjunto probatório dos autos, nos termos das Súmulas 5 e 7 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para o conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do art. 105, III, da CF/1988, é indispensável o cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, com demonstração da similitude fática e divergência jurídica, o que não ocorreu no caso. 5. A recusa de cobertura do medicamento Palmitato de Paliperidona se mostra abusiva quando há prescrição médica fundamentada, sendo a substância registrada na ANVISA e indicada como imprescindível à saúde do beneficiário, ainda que o fármaco não conste expressamente do rol da ANS ou seja de uso domiciliar. 6. O Tribunal de origem, soberano na análise fática, assentou que a medicação é de cobertura obrigatória, à luz da legislação vigente e das diretrizes técnicas, razão pela qual não cabe revisão da conclusão sem violação às súmulas 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO 7. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.