DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2620157
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PELA INTEMPESTIVIDADE.
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de intempestividade do recurso especial, interposto fora do prazo legal de 15 dias corridos.
- Há uma questão em discussão: (i) verificar se o princípio da inafastabilidade da jurisdição afasta a necessidade da observância dos prazos processuais.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FEMINICÍDIO TENTADO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE PELA INTEMPESTIVIDADE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sob o fundamento de intempestividade do recurso especial, interposto fora do prazo legal de 15 dias corridos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há uma questão em discussão: (i) verificar se o princípio da inafastabilidade da jurisdição afasta a necessidade da observância dos prazos processuais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da inafastabilidade da jurisdição, previsto no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal, não afasta a necessidade de observância dos prazos processuais e das normas relativas à interposição de recursos, sendo inócua a alegação de ofensa ao princípio em questão para sanar a intempestividade do recurso. IV. DISPOSITIVO 4. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.