AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL — AREsp 2619586
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Discute-se nos autos acerca da legalidade do cancelamento do plano de saúde em razão do inadimplemento no pagamento das prestações.
- O recebimento das mensalidades posteriores ao inadimplemento, implica violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao instituto da surretcio, não sendo admitido o cancelamento do plano de saúde.
- Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. INADIMPLEMENTO. CANCELAMENTO. PRESTAÇÕES POSTERIORES. BOA-FÉ OBJETIVA. 1. Discute-se nos autos acerca da legalidade do cancelamento do plano de saúde em razão do inadimplemento no pagamento das prestações. 2. O recebimento das mensalidades posteriores ao inadimplemento, implica violação ao princípio da boa-fé objetiva e ao instituto da surretcio, não sendo admitido o cancelamento do plano de saúde. Precedentes. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.