PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2618859
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS.
- FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
- NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DE ARGUMENTOS E DOCUMENTOS RELEVANTES.
- O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão que rejeitou os embargos de declaração deixou de enfrentar, de modo específico, argumentos e documentos capazes de infirmar as premissas adotadas; e (ii) a manutenção do indeferimento e da revogação da prova técnica e oral foi justificada de forma adequada à luz do dever de fundamentação.
Resultado indicado
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com enfrentamento específico das omissões e contradições apontadas.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM PERDAS E DANOS. CESSÃO DE POSIÇÃO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 1.022, II, E 489, § 1º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO ESPECÍFICO DE ARGUMENTOS E DOCUMENTOS RELEVANTES. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS. RETORNO À ORIGEM. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão que rejeitou os embargos de declaração deixou de enfrentar, de modo específico, argumentos e documentos capazes de infirmar as premissas adotadas; e (ii) a manutenção do indeferimento e da revogação da prova técnica e oral foi justificada de forma adequada à luz do dever de fundamentação. 2. A rejeição dos embargos de declaração com fundamentação genérica, sem análise pontual de questões e elementos documentais explicitamente indicados como relevantes, caracteriza negativa de prestação jurisdicional e deficiência de fundamentação, em afronta aos arts. 1.022, II, e 489, § 1º, do CPC. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial para anular o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento, com enfrentamento específico das omissões e contradições apontadas.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.