PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no AREsp 2618704
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PEDIDO PARA AFETAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL COMO REPETITIVO.
- I - No tocante ao pedido de reconsideração para aplicação do Tema n.
- 1.125 do STJ, observa-se que a questão discutida no acórdão recorrido não trata diretamente da inclusão ou exclusão do ICMS/ST na base de cálculo do PIS e da Cofins, mas da legitimidade do recorrente em pleitear a referida exclusão.
- II - Por outro lado, em relação ao pedido de afetação do recurso especial como representativo de controvérsia, verifica-se que a hipótese se encontra vinculada à observância do rito determinado nos arts.
Resultado indicado
IV - Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. ICMS-ST. BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. LEGITIMIDADE AD CAUSAM. AGRAVO INTERNO. PEDIDO DE APLICAÇÃO DO TEMA N. 1.125/STJ. DISTINÇÃO DE QUESTIONAMENTO. PEDIDO PARA AFETAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL COMO REPETITIVO. INVIABILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. I - No tocante ao pedido de reconsideração para aplicação do Tema n. 1.125 do STJ, observa-se que a questão discutida no acórdão recorrido não trata diretamente da inclusão ou exclusão do ICMS/ST na base de cálculo do PIS e da Cofins, mas da legitimidade do recorrente em pleitear a referida exclusão. II - Por outro lado, em relação ao pedido de afetação do recurso especial como representativo de controvérsia, verifica-se que a hipótese se encontra vinculada à observância do rito determinado nos arts. 1.036, § 5º, 1.037 e 1.038 do CPC/2015 e 256-I do Regimento Interno do STJ - RISTJ, não sendo viável na situação dos autos. III - Finalmente, observa-se que as demais questões constantes da decisão agravada, especialmente o afastamento dos arts. 489 e 1.022 do CPC e a incidência dos óbices sumulares apontados, não foram enfrentadas no presente agravo interno, sendo aplicável o constante do art. 932 do CPC e a Súmula n. 182/STJ. IV - Agravo interno improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.