AGRAVO REGIMENTAL — AgRg no ARE no RE no AgRg no AgRg no AREsp 2618131
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no ARE no RE no AgRg no AgRg no AREsp, julgado por CORTE ESPECIAL, sob relatoria de LUIS FELIPE SALOMÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO DE CUMPRIMENTO DA PENA.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n.
- A parte agravante alegou que a decisão recorrida não observou as circunstâncias do caso concreto, argumentando que não houve fundamentação adequada no acórdão recorrido quanto à fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o que configuraria ofensa ao texto constitucional.
- Discute-se a suficiência da fundamentação da decisão judicial, na fixação do regime inicial fechado, para fins de individualização da pena nos crimes hediondos, nos termos do Tema n.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRÁFICO. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO DE CUMPRIMENTO DA PENA. MOTIVAÇÃO. PARÂMETROS DO ART. 33 DO CP. TEMA N. 972 DO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, sob o fundamento de que o acórdão recorrido estaria em conformidade com a tese fixada pelo STF no Tema n. 972 da repercussão geral. 1.2. A parte agravante alegou que a decisão recorrida não observou as circunstâncias do caso concreto, argumentando que não houve fundamentação adequada no acórdão recorrido quanto à fixação do regime inicial de cumprimento de pena, o que configuraria ofensa ao texto constitucional. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO 2.1. Discute-se a suficiência da fundamentação da decisão judicial, na fixação do regime inicial fechado, para fins de individualização da pena nos crimes hediondos, nos termos do Tema n. 972 do STF. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. O STF, ao tratar do Tema n. 972 da repercussão geral, firmou a tese de que "É inconstitucional a fixação ex lege, com base no art. 2º, § 1º, da Lei 8.072/1990, do regime inicial fechado, devendo o julgador, quando da condenação, ater-se aos parâmetros previstos no artigo 33 do Código Penal". 3.2. No caso concreto, o acórdão recorrido apresentou motivação adequada para a solução da controvérsia, em conformidade com o Tema n. 972, razão pela qual é justificada a negativa de seguimento ao recurso extraordinário nos termos do art. 1.030, I, a, do CPC. IV. DISPOSITIVO 4.1. Agravo regimental a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.