DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2617914
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO CARLOS FERREIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, alegando violação do art.
- 1.022, II, do CPC/2015 e inaplicabilidade das Súmulas n.
- A questão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à remessa do feito à Justiça Federal e se a preclusão pro judicato se aplica à questão de incompetência absoluta.
- A alegação de omissão no acórdão recorrido não procede, pois a questão não foi apontada nos embargos de declaração na origem.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, alegando violação do art. 1.022, II, do CPC/2015 e inaplicabilidade das Súmulas n. 83 e 568 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à remessa do feito à Justiça Federal e se a preclusão pro judicato se aplica à questão de incompetência absoluta. III. Razões de decidir 3. A alegação de omissão no acórdão recorrido não procede, pois a questão não foi apontada nos embargos de declaração na origem. 4. Estando em curso o processo, inexiste preclusão pro judicato para apreciação da incompetência absoluta, conforme entendimento consolidado do STJ. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, aplicando-se as Súmulas n. 83 e 568. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. Não há omissão no acórdão quando a questão não é apontada nos embargos de declaração na origem. 2. A incompetência absoluta pode ser conhecida de ofício em qualquer tempo ou grau de jurisdição e não está sujeita à preclusão pro judicato." Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.899.276/SP, de minha relatoria, Quarta Turma, julgado em 20/6/2022; STJ, AgInt no CC n. 150.881/SC, Rel. Min. Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 09.05.2018.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.