DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2617901
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a dosimetria da pena fixada em instâncias inferiores.
- A pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido às consequências do delito, com destaque para a falsidade que perdurou por tempo considerável e a inserção de nome diverso no registro de detenção.
- A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus na alteração dos fundamentos da dosimetria da pena em recurso exclusivo da defesa.
- A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, permitindo ao julgador discricionariedade na escolha da sanção, desde que motivada.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, mantendo a dosimetria da pena fixada em instâncias inferiores. A pena-base foi fixada acima do mínimo legal devido às consequências do delito, com destaque para a falsidade que perdurou por tempo considerável e a inserção de nome diverso no registro de detenção. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus na alteração dos fundamentos da dosimetria da pena em recurso exclusivo da defesa. III. Razões de decidir3. A dosimetria da pena é vinculada a parâmetros legais, permitindo ao julgador discricionariedade na escolha da sanção, desde que motivada. 4. As instâncias ordinárias justificaram o aumento da pena com base em dados concretos que extrapolam o tipo penal. 5. O Tribunal pode proceder a uma nova ponderação dos critérios dosimétricos, em recurso exclusivo da defesa, e manter a avaliação negativa de determinada circunstância judicial, desde que não agrave a situação do réu, o que não ocorreu no caso. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O Tribunal pode revisar a dosimetria da pena em recurso exclusivo da defesa sem incorrer em reformatio in pejus, desde que a situação do réu não seja agravada. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 59. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 848.766/SP, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 15/4/2024; STJ, REsp 2.069.465/RS, Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/6/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.