DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2617703
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTEMPESTIVIDADE E IRREGULARIDADE PROCESSUAL.
- Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art.
- 105, inciso III, da Constituição Federal, por intempestividade e irregularidade na representação processual.
- A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 19/02/2020, mas interpôs o recurso especial somente em 13/03/2020, fora do prazo de 15 dias úteis, conforme o Código de Processo Civil.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INTEMPESTIVIDADE E IRREGULARIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento no art. 105, inciso III, da Constituição Federal, por intempestividade e irregularidade na representação processual. 2. A parte recorrente foi intimada do acórdão recorrido em 19/02/2020, mas interpôs o recurso especial somente em 13/03/2020, fora do prazo de 15 dias úteis, conforme o Código de Processo Civil. 3. Além disso, a parte recorrente não juntou a procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do agravo em recurso especial, mesmo após intimação para sanar o vício. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno pode ser provido diante da intempestividade do recurso especial e da irregularidade na representação processual. 5. A questão também envolve a análise da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade recursal. III. Razões de decidir 6. O recurso especial foi considerado intempestivo, pois foi interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis. 7. A parte recorrente não regularizou a representação processual, mesmo após intimação, o que inviabiliza o conhecimento do recurso. 8. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada impede o provimento do agravo interno, conforme a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 9. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.