DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2617276
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPLEMENTADA POSTERIORMENTE E REVISTA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que desproveu agravo de instrumento, mantendo a homologação de laudo pericial em liquidação de sentença por arbitramento.
- A parte agravante alegou nulidade da decisão homologatória do laudo pericial, por ausência de fundamentação adequada, e sustentou que o perito não teria utilizado documentos considerados imprescindíveis para a análise.
- A decisão impugnada foi complementada posteriormente pelo juízo da causa e revista pelo tribunal estadual.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO. COMPLEMENTADA POSTERIORMENTE E REVISTA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE NULIDADE E PREJUÍZO ÀS PARTES. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial manejado em face de acórdão que desproveu agravo de instrumento, mantendo a homologação de laudo pericial em liquidação de sentença por arbitramento. 2. A parte agravante alegou nulidade da decisão homologatória do laudo pericial, por ausência de fundamentação adequada, e sustentou que o perito não teria utilizado documentos considerados imprescindíveis para a análise. 3. A decisão impugnada foi complementada posteriormente pelo juízo da causa e revista pelo tribunal estadual. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que homologou o laudo pericial é nula por ausência de fundamentação adequada; e (ii) saber se o recurso especial pode ser conhecido para revisar o quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. III. Razões de decidir 5. A decisão homologatória do laudo pericial foi complementada posteriormente, sanando eventual vício de fundamentação e garantindo a intimação das partes, não havendo prejuízo ao contraditório e à ampla defesa. 6. O tribunal estadual analisou detidamente os argumentos da parte agravante, concluindo pela validade do laudo pericial e pela ausência de nulidades, considerando que parte dos documentos ausentes estava sob posse da própria agravante. Laudo pericial amparado em documentação existente nos autos. 7. A revisão das conclusões do tribunal de origem demandaria reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Resultado do Julgamento: Agravo em recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.