DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2616556
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- NOVA PONDERAÇÃO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça que, ao reavaliar a dosimetria da pena, alterou a configuração de concurso formal para concurso material entre os crimes de roubo e tráfico de drogas, reduzindo a pena imposta ao agravante.
- A questão em discussão consiste em verificar se houve reformatio in pejus na decisão do Tribunal de Justiça ao alterar a configuração dos crimes e reduzir a pena.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INOCORRÊNCIA DE REFORMATIO IN PEJUS. NOVA PONDERAÇÃO SOBRE AS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. SITUAÇÃO ATENUADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça que, ao reavaliar a dosimetria da pena, alterou a configuração de concurso formal para concurso material entre os crimes de roubo e tráfico de drogas, reduzindo a pena imposta ao agravante. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em verificar se houve reformatio in pejus na decisão do Tribunal de Justiça ao alterar a configuração dos crimes e reduzir a pena. III. Razões de decidir3. O Tribunal de Justiça, ao reavaliar a dosimetria da pena, utilizou o amplo efeito devolutivo da apelação, sem agravar a situação do réu, o que afasta a ocorrência de reformatio in pejus. 4. A redução da pena, mesmo com a alteração para concurso material, atenuou a situação do agravante, não havendo ilegalidade a ser sanada. IV. Dispositivo e tese5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O amplo efeito devolutivo da apelação permite nova ponderação dos fatos sem reformatio in pejus, desde que a situação do réu não seja agravada. Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art. 68. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 575.279/SC, Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma; STJ, AgRg no HC 906.014/SE, Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma; STJ, AgRg no HC 892.638/SC, Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.