PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AREsp 2615939
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A ausência de discriminação detalhada do demonstrativo de crédito constitui vício sanável, não configurando nulidade sem prejuízo, incidindo a Súmula 7/STJ.
- É pacífico o entendimento desta Corte quanto à possibilidade de inclusão de cotas condominiais vincendas na execução, por se tratar de obrigação periódica.
- Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência.
- 884 do Código Civil foi deduzida de forma genérica, incidindo a Súmula 284/STF, além de exigir reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO. VÍCIO SANÁVEL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. SÚMULA 7/STJ. COISA JULGADA. COTAS CONDOMINIAIS VENCIDAS APÓS O TRÂNSITO. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83/STJ. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A ausência de discriminação detalhada do demonstrativo de crédito constitui vício sanável, não configurando nulidade sem prejuízo, incidindo a Súmula 7/STJ. 2. É pacífico o entendimento desta Corte quanto à possibilidade de inclusão de cotas condominiais vincendas na execução, por se tratar de obrigação periódica. Acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência. Súmula 83/STJ. 3. A alegada violação ao art. 884 do Código Civil foi deduzida de forma genérica, incidindo a Súmula 284/STF, além de exigir reexame de provas, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.