PREVIDÊNCIA PRIVADA — AREsp 2615881
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Hipótese em que a questão relativa à necessidade de compensação dos valores devidos com a Diferença de Reserva Matemática não foi examinada pelo acórdão recorrido, a ora agravante não opôs embargos de declaração para suprir eventual omissão e não alegou violação ao art.
- 1.022 do Código de Processo Civil, nas razões do especial.
- A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo conhecido.
Ementa oficial
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESTITUIÇÃO. RESERVA DE POUPANÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. INCIDÊNCIA. DIFERENÇA DE RESERVA MATEMÁTICA - DRM. COMPENSAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. Hipótese em que a questão relativa à necessidade de compensação dos valores devidos com a Diferença de Reserva Matemática não foi examinada pelo acórdão recorrido, a ora agravante não opôs embargos de declaração para suprir eventual omissão e não alegou violação ao art. 1.022 do Código de Processo Civil, nas razões do especial. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento da questão pelo Superior Tribunal de Justiça. Incidência da Súmula n. 211 do STJ. 3. "É devida a restituição da denominada reserva de poupança a ex-participantes de plano de benefícios de previdência privada, devendo ser corrigida monetariamente conforme os índices que reflitam a real inflação ocorrida no período, mesmo que o estatuto da entidade preveja critério de correção diverso, devendo ser incluídos os expurgos inflacionários (Súmula 289/STJ)" - RESP 1.183.474/DF, submetido ao rito dos recursos repetitivos, Segunda Seção, Relator Ministro Raul Araújo, DJ 28.11.2012. 4. Agravo conhecido. Recurso especial ao qual se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.