PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2615662
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ.
- AUSÊNCIA DE INDISPENSABILIDADE DO VEÍCULO PARA LOCOMOÇÃO.
- A impenhorabilidade de veículo por razão de deficiência física não encontra amparo legal expresso no art.
Resultado indicado
Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO STJ. IMPENHORABILIDADE DE VEÍCULO. DEVEDOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA FÍSICA. AUSÊNCIA DE INDISPENSABILIDADE DO VEÍCULO PARA LOCOMOÇÃO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A impenhorabilidade de veículo por razão de deficiência física não encontra amparo legal expresso no art. 833 do CPC, sendo necessária a demonstração, no caso concreto, da indispensabilidade do bem para a vida digna ou para o exercício de atividades profissionais essenciais à subsistência do devedor. 2. No caso, o Tribunal local decidiu que a natureza da limitação apresentada pelo recorrente - amputação traumática do 5º raio da mão direita - não implica, por si só, o comprometimento severo da mobilidade ou da locomoção geral, tampouco exige o uso exclusivo de veículo adaptado com características especiais que inviabilizariam sua substituição por outro automóvel. 3. O acórdão recorrido firmou entendimento com base na convicção formada pelas circunstâncias fáticas próprias do processo sub judice, sendo certo que, por esse prisma, as razões do recurso se baseiam em uma perspectiva de reexame desses elementos, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ. 4. O art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e o art. 8º da Lei n. 13.146/15 não foram objeto de apreciação pelo Tribunal de origem, ressentindo-se do necessário prequestionamento. Aplicação da Súmula n. 282 do STF. 5. Agravo interno provido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.