DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2614804
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de JOEL ILAN PACIORNIK.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA POR ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL.
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do réu com base em confissão judicial corroborada por elementos colhidos na fase de inquérito policial.
- A questão em discussão consiste em saber se a confissão judicial, corroborada por depoimentos colhidos na fase de inquérito, é suficiente para embasar a condenação do réu, à luz dos arts.
- A confissão judicial, quando corroborada por outros elementos, como depoimentos colhidos na fase de inquérito policial, é suficiente para embasar a condenação, não configurando violação aos arts.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CONFISSÃO JUDICIAL CORROBORADA POR ELEMENTOS COLHIDOS NA FASE DE INQUÉRITO POLICIAL. SUFICIÊNCIA PARA EMBASAR A CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo a condenação do réu com base em confissão judicial corroborada por elementos colhidos na fase de inquérito policial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a confissão judicial, corroborada por depoimentos colhidos na fase de inquérito, é suficiente para embasar a condenação do réu, à luz dos arts. 155 e 197 do Código de Processo Penal. III. Razões de decidir 3. A confissão judicial, quando corroborada por outros elementos, como depoimentos colhidos na fase de inquérito policial, é suficiente para embasar a condenação, não configurando violação aos arts. 155 e 197 do CPP. 4. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a confissão judicial, em consonância com demais elementos, é lícita e pode fundamentar a condenação, não se sustentando a alegação de falsa confissão. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A confissão judicial, quando corroborada por outros elementos, é suficiente para embasar a condenação. 2. A confissão judicial deve ser confrontada com as demais provas do processo para aferir sua compatibilidade, conforme o art. 197 do CPP". Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155 e 197. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 767.921/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 27/9/2022, DJe de 4/10/2022; STJ, AgRg no AREsp 835.647/PR, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 28/6/2016, DJe de 1°/8/2016.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.