DIREITO EMPRESARIAL — AREsp 2614705
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- O Tribunal de origem enfrentou de forma suficiente e fundamentada as questões suscitadas, concluindo pela insuficiência da prova do crédito e pela necessidade de apresentação de documentação idônea para habilitação do montante integral requerido.
- A exigência de certidão de crédito ou documentação idônea decorreu da constatação fática de ausência de comprovação adequada do crédito, não configurando interpretação restritiva ou contrária ao art.
- A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto probatório, providência inviável na via especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXIGÊNCIA DE CERTIDÃO DE CRÉDITO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem enfrentou de forma suficiente e fundamentada as questões suscitadas, concluindo pela insuficiência da prova do crédito e pela necessidade de apresentação de documentação idônea para habilitação do montante integral requerido. 2. A exigência de certidão de crédito ou documentação idônea decorreu da constatação fática de ausência de comprovação adequada do crédito, não configurando interpretação restritiva ou contrária ao art. 9º, III, da Lei 11.101/2005. 3. A revisão do entendimento do Tribunal de origem demandaria reexame do conjunto probatório, providência inviável na via especial, conforme a Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.