AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2613978
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
- Agravo em recurso especial interposto por JARAGUÁ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que inadmitiu seu recurso especial.
- A Jaraguá, contratada para a construção de módulos tubulares, foi demandada em ação monitória pela seguradora Allianz Seguros S.A., que, após pagar uma indenização securitária à contratante (Honeywell do Brasil Ltda.) por inadimplemento da Jaraguá, buscou o ressarcimento do valor em caráter regressivo.
- A Jaraguá alegou a prescrição da pretensão da seguradora e a sujeição dos créditos principal e de honorários advocatícios à recuperação judicial.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. SEGURO-GARANTIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 282 E 356/STF. CRÉDITO EXTRACONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto por JARAGUÁ EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS DO NORDESTE LTDA. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que inadmitiu seu recurso especial. A Jaraguá, contratada para a construção de módulos tubulares, foi demandada em ação monitória pela seguradora Allianz Seguros S.A., que, após pagar uma indenização securitária à contratante (Honeywell do Brasil Ltda.) por inadimplemento da Jaraguá, buscou o ressarcimento do valor em caráter regressivo. A Jaraguá alegou a prescrição da pretensão da seguradora e a sujeição dos créditos principal e de honorários advocatícios à recuperação judicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se a pretensão de cobrança da seguradora em caráter regressivo está prescrita; e (ii) definir se os créditos de honorários advocatícios sucumbenciais e o crédito principal da seguradora estão sujeitos aos efeitos da recuperação judicial da devedora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A questão relativa à prescrição não foi debatida na origem, o que impede o seu conhecimento neste momento processual em virtude da ausência de prequestionamento. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. 4. O crédito referente aos honorários advocatícios sucumbenciais tem natureza extraconcursal, pois seu direito nasce com a sentença que os fixa, proferida após o pedido de recuperação judicial. Precedentes. IV. DISPOSITIVO 5. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.