DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2613633
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão que conheceu o agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de origem que aplicou ao apenado a sanção de advertência por sucessivas violações às obrigações relacionadas ao uso da tornozeleira eletrônica, sem regredir o regime de cumprimento da pena.
- A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento das obrigações relacionadas ao monitoramento eletrônico pelo apenado configura falta grave, justificando a regressão do regime prisional.
- O juízo de execução penal, por estar mais próximo dos fatos, possui credibilidade para decidir sobre as justificativas apresentadas pelo apenado em relação ao descumprimento das regras do monitoramento eletrônico.
- A decisão de aplicar apenas a sanção de advertência está devidamente justificada e não apresenta erro na aplicação da lei penal, conforme entendimento do Tribunal de origem e parecer do Ministério Público Federal.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. MONITORAMENTO ELETRÔNICO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES. SANÇÃO DE ADVERTÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte contra decisão que conheceu o agravo para negar provimento ao recurso especial, mantendo a decisão do Tribunal de origem que aplicou ao apenado a sanção de advertência por sucessivas violações às obrigações relacionadas ao uso da tornozeleira eletrônica, sem regredir o regime de cumprimento da pena. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o descumprimento das obrigações relacionadas ao monitoramento eletrônico pelo apenado configura falta grave, justificando a regressão do regime prisional. III. Razões de decidir 3. O juízo de execução penal, por estar mais próximo dos fatos, possui credibilidade para decidir sobre as justificativas apresentadas pelo apenado em relação ao descumprimento das regras do monitoramento eletrônico. 4. A decisão de aplicar apenas a sanção de advertência está devidamente justificada e não apresenta erro na aplicação da lei penal, conforme entendimento do Tribunal de origem e parecer do Ministério Público Federal. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "O descumprimento das obrigações do monitoramento eletrônico não configura automaticamente falta grave, cabendo ao juízo de execução penal avaliar as justificativas apresentadas pelo apenado".
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.