PENAL — AgRg no AREsp 2613586
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ROGERIO SCHIETTI CRUZ.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO.
- A análise da pretensão de absolvição por insuficiência da prova implicaria revolvimento fático-probatório, procedimento vedado, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n.
- O acórdão recorrido destacou que "a ré era habituada a praticar golpes, tanto que registra outras condenações pela prática de delito semelhante, não sendo minimamente crível assumir que a vítima tenha lhe emprestado dinheiro a juros abusivos [...] o que afasta a alegação de que se trata de mero caso de insolvência civil e impossibilita o reconhecimento de erro sobre a ilicitude do fato" (fl.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DA PROVA. SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL TIDO POR VIOLADO. SÚMULA N. 284 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A análise da pretensão de absolvição por insuficiência da prova implicaria revolvimento fático-probatório, procedimento vedado, em recurso especial, segundo o disposto na Súmula n. 7 do STJ. 2. O acórdão recorrido destacou que "a ré era habituada a praticar golpes, tanto que registra outras condenações pela prática de delito semelhante, não sendo minimamente crível assumir que a vítima tenha lhe emprestado dinheiro a juros abusivos [...] o que afasta a alegação de que se trata de mero caso de insolvência civil e impossibilita o reconhecimento de erro sobre a ilicitude do fato" (fl. 379). A modificação dessas premissas implicaria o inviável revolvimento de fatos e provas. 3. O recurso especial é modalidade recursal restritiva, de fundamentação vinculada e com devolutividade limitada. É pressuposto dessa forma de impugnação a correta indicação do dispositivo legal tido por violado. A principal finalidade do recurso especial é uniformizar a interpretação da lei federal (interesse coletivo), o direito da parte é indireto, motivo pelo qual se exige a correta indicação do dispositivo legal e a demonstração analítica da violação cometida pelo acórdão recorrido. 4. No caso, a agravante não indicou o artigo - ou artigos - de lei federal tido por violado pertinente à pretendida revisão da pena-base e do reconhecimento de atenuantes. Nesses casos, aplica-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 5. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.