AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2613576
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM O INCREMENTO.
- Acerca da dosimetria da pena, na legislação penal brasileira, inexiste critério matemático para a fixação da reprimenda na primeira fase do cálculo.
- Na hipótese dos autos, não há desproporcionalidade na pena fixada, bem como houve indicação de fundamentação concreta para considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais dos antecedentes e da conduta social, de modo que não se constata ilegalidade manifesta apta a ensejar a atuação excepcional desta Corte Superior quanto ao tema em questão.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. RECECPTAÇÃO SIMPLES. DOSIMETRIA. PENA-BASE. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. AUSÊNCIA DE DESPROPORCIONALIDADE. ELEMENTOS CONCRETOS QUE JUSTIFICAM O INCREMENTO. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Acerca da dosimetria da pena, na legislação penal brasileira, inexiste critério matemático para a fixação da reprimenda na primeira fase do cálculo. 2. Na hipótese dos autos, não há desproporcionalidade na pena fixada, bem como houve indicação de fundamentação concreta para considerar desfavoráveis as circunstâncias judiciais dos antecedentes e da conduta social, de modo que não se constata ilegalidade manifesta apta a ensejar a atuação excepcional desta Corte Superior quanto ao tema em questão. 3. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.