DIREITO PENAL — AREsp 2613390
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que, em recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa da conduta social na dosimetria da pena, mas não promoveu a redução proporcional da pena-base.
- O Tribunal de origem manteve a pena-base em 3 anos e 6 meses de reclusão, mesmo após o decote da circunstância judicial negativa, incorrendo em reformatio in pejus.
- A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afasta uma circunstância judicial negativa do art.
Resultado indicado
Recurso especial provido para redimensionar a pena do recorrente para 3 anos de reclusão e 86 dias-multa, mantidos os demais capítulos da sentença e do acórdão recorrido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA. VALORAÇÃO NEGATIVA DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL AFASTADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA-BASE. NECESSIDADE. TEMA 1214. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que, em recurso exclusivo da defesa, afastou a valoração negativa da conduta social na dosimetria da pena, mas não promoveu a redução proporcional da pena-base. 2. O Tribunal de origem manteve a pena-base em 3 anos e 6 meses de reclusão, mesmo após o decote da circunstância judicial negativa, incorrendo em reformatio in pejus. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o Tribunal de origem, em recurso exclusivo da defesa, afasta uma circunstância judicial negativa do art. 59 do Código Penal reconhecida na sentença condenatória. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que é imperiosa a redução proporcional da pena-base quando uma circunstância judicial negativa é afastada em recurso exclusivo da defesa, conforme definido no Tema 1214. 5. A manutenção da pena-base sem a devida redução proporcional, após o afastamento de uma circunstância judicial negativa, configura reformatio in pejus. 6. No caso concreto, a pena-base foi redimensionada para 3 anos de reclusão e 86 dias-multa, conforme precedente vinculante. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso especial provido para redimensionar a pena do recorrente para 3 anos de reclusão e 86 dias-multa, mantidos os demais capítulos da sentença e do acórdão recorrido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.