DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no AREsp 2611856
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso interposto fora do prazo legal, conforme certidão juntada aos autos.
- A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso interposto pela parte.
- O recurso não obedece às regras específicas de contagem dos prazos recursais em matéria penal.
- A certidão juntada aos autos comprova o transcurso do prazo sem a interposição tempestiva do recurso.
Resultado indicado
Recurso não provido
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso interposto fora do prazo legal, conforme certidão juntada aos autos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade do recurso interposto pela parte. III. Razões de decidir 3. O recurso não obedece às regras específicas de contagem dos prazos recursais em matéria penal. 4. A certidão juntada aos autos comprova o transcurso do prazo sem a interposição tempestiva do recurso. 5. A prerrogativa de contagem de prazos em dobro não é aplicável a advogados de núcleo de prática jurídica mantido por universidade particular. IV. Recurso não provido
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.