AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2611267
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO.
- Mantém-se a condenação do executado ao pagamento de multa cominatória, na hipótese em que ele é intimado pessoalmente para o cumprimento da obrigação de fazer.
- Nos termos da jurisprudência do STJ, a redução ou majoração do valor da multa cominatória, em sede de recurso especial, só é admitida em situações excepcionais.
Resultado indicado
Agravo interno provido, para dar parcial provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUSPENSÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO. MULTA COMINATÓRIA. EXECUTADO INTIMADO PESSOALMENTE. VALIDADE. SÚMULA 410/STJ. VALOR DA MULTA COMINATÓRIA. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. REDUÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Mantém-se a condenação do executado ao pagamento de multa cominatória, na hipótese em que ele é intimado pessoalmente para o cumprimento da obrigação de fazer. Inteligência da Súmula 410/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, a redução ou majoração do valor da multa cominatória, em sede de recurso especial, só é admitida em situações excepcionais. No caso, além de o valor da multa cominatória (R$ 120.000,00) superar a quantia do próprio contrato objeto de revisão, não guarda nenhuma correspondência com o efetivo prejuízo sofrido pelo autor, em razão do atraso da instituição financeira em cumprir a obrigação de regularizar os descontos do contrato de empréstimo na folha de pagamento do demandante. Dessa forma, para evitar o enriquecimento ilícito do ora agravado, impõe-se o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ para reduzir o valor da multa cominatória para R$ 20.000,00. 3. Agravo interno provido, para dar parcial provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.