AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2611024
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARCO AURÉLIO BELLIZZE.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO PRECÁRIO, POSTERIORMENTE REVOGADO POR DECISÃO DEFINITIVA.
- ACÓRDÃO RESCIDENDO JULGADO EM CONTRARIEDADE AO TEMA 692/STJ.
- ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO RESCISÓRIA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A TÍTULO PRECÁRIO, POSTERIORMENTE REVOGADO POR DECISÃO DEFINITIVA. VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA. ACÓRDÃO RESCIDENDO JULGADO EM CONTRARIEDADE AO TEMA 692/STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA AO ENTENDIMENTO DESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA N. 83/STJ. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 343/STF. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. NÃO INCIDÊNCIA, NA ESPÉCIE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A violação manifesta à norma jurídica ensejadora da propositura da ação rescisória pressupõe o efetivo debate a seu respeito no julgado rescindendo e a interpretação evidentemente infundada, segundo a jurisprudência uníssona do Superior Tribunal de Justiça. 1.1. Inaplicável a Súmula 343/STF, uma vez que não havia controvérsia na interpretação da norma jurídica violada à época da prolação do acórdão rescindendo. 2. O mero não conhecimento ou a improcedência de recurso interno não enseja a automática condenação à multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015, devendo ser analisado caso a caso. 3. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.