DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2610369
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que rejeitou preliminar de ausência de demonstrativo de débito na impugnação ao cumprimento de sentença, considerando suficiente a indicação do cálculo no corpo da petição.
- O Tribunal de origem concluiu pela suficiência da manifestação da executada, entendendo que, embora singelo, o cálculo apresentado foi considerado adequado, pois a parte impugnou a integralidade do valor principal, indicando o excesso cobrado.
- A questão em discussão consiste em saber se a impugnação ao cumprimento de sentença por alegação de excesso de execução, sem a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, mas com a indicação do montante tido como devido no corpo da petição, atende aos requisitos legais previstos no art.
- 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil.
Resultado indicado
Dispositivo e tese Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. MEMÓRIA DE CÁLCULO SUFICIENTE. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná que rejeitou preliminar de ausência de demonstrativo de débito na impugnação ao cumprimento de sentença, considerando suficiente a indicação do cálculo no corpo da petição. 2. O Tribunal de origem concluiu pela suficiência da manifestação da executada, entendendo que, embora singelo, o cálculo apresentado foi considerado adequado, pois a parte impugnou a integralidade do valor principal, indicando o excesso cobrado. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a impugnação ao cumprimento de sentença por alegação de excesso de execução, sem a apresentação de demonstrativo discriminado e atualizado do cálculo, mas com a indicação do montante tido como devido no corpo da petição, atende aos requisitos legais previstos no art. 525, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu que a exigência legal do art. 525, §§ 4º e 5º, do CPC foi satisfeita, considerando que a executada impugnou a integralidade do valor principal, indicando o excesso cobrado e apresentando cálculo no corpo da petição. 5. A jurisprudência do STJ reconhece que a alegação de excesso de execução deve vir acompanhada do valor que a parte insurgente entende ser devido, sendo suficiente a indicação no corpo da petição, desde que haja demonstração do montante tido como devido. 6. A reforma do acórdão recorrido demandaria reexame do acervo probatório, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ. 7. A decisão recorrida está em harmonia com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ. IV. Dispositivo e tese Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.