AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AREsp 2610131
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- É deficiente a fundamentação recursal que invoca a nulidade do acórdão recorrido de forma genérica, sem a especificação das matérias de ordem pública que supostamente não teriam sido examinadas pelo Tribunal estadual.
- É também deficiente a fundamentação recursal que não impugna, de forma pontual, os fundamentos que conferem sustentação jurídica ao julgamento.
- A jurisprudência do STJ admite a condenação em honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença quando reconhecido nítido caráter litigioso entre os participantes da relação processual.
- Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Resultado indicado
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Ementa oficial
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. COMPETÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. ALEGAÇÃO GENÉRICA. DEFICIÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 284/STF. COMPETÊNCIA. LIQUIDAÇÃO. DESNECESSIDADE. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. SÚMULA 283/STF. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ARBITRAMENTO. LIQUIDAÇÃO. POSSIBILIDADE. ALINHAMENTO. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. 1. É deficiente a fundamentação recursal que invoca a nulidade do acórdão recorrido de forma genérica, sem a especificação das matérias de ordem pública que supostamente não teriam sido examinadas pelo Tribunal estadual. Incidência da Súmula nº 284/STF. 2. É também deficiente a fundamentação recursal que não impugna, de forma pontual, os fundamentos que conferem sustentação jurídica ao julgamento. Incidência da Súmula nº 283/STF. 3. A jurisprudência do STJ admite a condenação em honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença quando reconhecido nítido caráter litigioso entre os participantes da relação processual. 4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.