DIREITO PREVIDENCIÁRIO — AREsp 2610123
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PERCENTUAIS DISTINTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ENTRE HOMENS E MULHERES.
- É inconstitucional cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece percentuais distintos de complementação de aposentadoria entre homens e mulheres, por violar o princípio da isonomia.
- A prescrição quinquenal aplica-se às parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, sem atingir o fundo de direito.
- A decadência não se aplica ao pedido de readequação de cláusula contratual para observar o princípio da isonomia.
Resultado indicado
Agravo conhecido e recurso especial improvido.
Ementa oficial
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. CLÁUSULA CONTRATUAL. PERCENTUAIS DISTINTOS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA ENTRE HOMENS E MULHERES. ISONOMIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. DECADÊNCIA AFASTADA. RECURSO IMPROVIDO. 1. É inconstitucional cláusula de contrato de previdência complementar que estabelece percentuais distintos de complementação de aposentadoria entre homens e mulheres, por violar o princípio da isonomia. 2. A prescrição quinquenal aplica-se às parcelas vencidas anteriormente ao quinquênio que precede o ajuizamento da ação, sem atingir o fundo de direito. 3. A decadência não se aplica ao pedido de readequação de cláusula contratual para observar o princípio da isonomia. 4. Agravo conhecido e recurso especial improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.