Direito bancário — AgInt no AREsp 2609150
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, o qual buscava a revisão de cláusulas contratuais em contrato bancário, alegando abusividade na taxa de juros remuneratórios pactuada.
- A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário é abusiva em comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil.
- A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão das cláusulas contratuais sem a necessidade de reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
- A decisão recorrida considerou que a taxa de juros pactuada foi excessivamente superior à média de mercado, sem justificativa adequada por parte da instituição financeira.
Resultado indicado
Agravo desprovido.
Ementa oficial
Direito bancário. Agravo interno. Revisão de cláusulas contratuais. Juros remuneratórios. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, o qual buscava a revisão de cláusulas contratuais em contrato bancário, alegando abusividade na taxa de juros remuneratórios pactuada. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a taxa de juros remuneratórios pactuada em contrato bancário é abusiva em comparação com a taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil. 3. A questão também envolve a análise da possibilidade de revisão das cláusulas contratuais sem a necessidade de reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. III. Razões de decidir 4. A decisão recorrida considerou que a taxa de juros pactuada foi excessivamente superior à média de mercado, sem justificativa adequada por parte da instituição financeira. 5. A revisão das cláusulas contratuais demandaria reexame de provas e interpretação de cláusulas contratuais, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A alegação de cerceamento de defesa foi afastada, pois o Tribunal de origem entendeu que as questões de fato estavam devidamente esclarecidas nos autos, não havendo necessidade de produção de novas provas. 7. A decisão está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a aplicação da Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão impugnada está alinhada ao entendimento pacificado no STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.