DIREITO PENAL — AREsp 2608522
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRÉVIAS INFORMAÇÕES DE RETORNO DO RÉU AO TRÁFICO, REINCIDENTE.
- DADOS A RESPEITO DE MOVIMENTAÇÃO INCOMUM TÍPICA DE USUÁRIOS.
- ATUAÇÃO POR MEIO DAS REDES SOCIAIS, PERMITINDO A ENTRADA DE USUÁRIOS NO CONDOMÍNIO PARA COMPRA.
- APREENSÃO DE 436,36 GRAMAS DE MACONHA, BALANÇA DE PRECISÃO E OUTROS PETRECHOS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO E EMBALO.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO VÁLIDA. PRÉVIAS INFORMAÇÕES DE RETORNO DO RÉU AO TRÁFICO, REINCIDENTE. CONDOMÍNIO FECHADO. DADOS A RESPEITO DE MOVIMENTAÇÃO INCOMUM TÍPICA DE USUÁRIOS. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONTEXTO DE TRÁFICO. ATUAÇÃO POR MEIO DAS REDES SOCIAIS, PERMITINDO A ENTRADA DE USUÁRIOS NO CONDOMÍNIO PARA COMPRA. APREENSÃO DE 436,36 GRAMAS DE MACONHA, BALANÇA DE PRECISÃO E OUTROS PETRECHOS PARA INDIVIDUALIZAÇÃO E EMBALO. REGIME SEMIABERTO INCABÍVEL. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 269/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se discute a nulidade de busca e apreensão, a condenação por tráfico de drogas e o regime prisional. 2. Fato relevante. A busca e apreensão foi fundamentada em informações de tráfico de drogas em condomínio fechado, confirmadas por vizinhos e culminando na apreensão de 436,36g de maconha e petrechos para tráfico. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem considerou válida a busca e apreensão e manteve a condenação por tráfico, com base em provas materiais e testemunhais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a busca e apreensão foi devidamente fundamentada e se a condenação por tráfico de drogas está amparada em provas válidas, além da fixação do regime. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A decisão de busca e apreensão foi considerada fundamentada, com base em investigações preliminares e informações dando conta de que o local estava com movimentação incomum, supostamente de usuários de drogas, inclusive com confirmação de vizinhos, em consonância com a jurisprudência do STJ. 6. A condenação por tráfico foi mantida, com base em provas materiais e testemunhais que demonstraram a prática do crime, clarificando o modus operandi, com atuação pelas redes sociais e autorização de usuários adentrarem no condomínio fechado, além da quantidade apreendida, balança de precisão e petrechos. 7. Incabível o regime semiaberto, diante da reincidência específica, com pena fixada acima de 4 anos de reclusão, tornando inviável a incidência da Súmula n. 269/STJ. 8. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável na esfera do recurso especial, conforme jurisprudência consolidada. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.