DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — AREsp 2608263
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- BUSCA E APREENSÃO REALIZADA COM FUNDADA SUSPEITA.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
- Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que confirmou a legalidade da busca e apreensão de drogas em veículo, realizada com base em denúncia anônima circunstanciada e fundada suspeita.
- 157, § 1º, 244 e 386, VII, do CPP, alegando ilegalidade na abordagem policial.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA E APREENSÃO REALIZADA COM FUNDADA SUSPEITA. DENÚNCIA ANÔNIMA CIRCUNSTANCIADA. LEGALIDADE DA ABORDAGEM POLICIAL. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra acórdão que confirmou a legalidade da busca e apreensão de drogas em veículo, realizada com base em denúncia anônima circunstanciada e fundada suspeita. A defesa sustenta a violação dos arts. 157, § 1º, 244 e 386, VII, do CPP, alegando ilegalidade na abordagem policial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. verificar a legalidade da busca e apreensão com base em denúncia anônima e fundada suspeita. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência desta Corte admite a realização de busca e apreensão com base em denúncia anônima, desde que a fundada suspeita seja confirmada por elementos concretos, como o monitoramento prévio do local, corroborado pelas características do veículo e da conduta dos investigados. 4. No caso concreto, a denúncia anônima foi circunstanciada, descrevendo o veículo e a possível entrega de drogas nas proximidades de uma cadeia pública, o que justifica a abordagem e subsequente busca veicular. A interceptação e apreensão de drogas confirmaram as suspeitas iniciais, conforme o relato das testemunhas e dos agentes de segurança. 5. A pretensão de rever as conclusões sobre a suficiência das provas para a condenação exige o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual incide a Súmula 83/STJ, que impede o provimento do recurso especial. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.