PROCESSUAL CIVIL — EDcl no AgInt no AREsp 2606909
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por equívoco, identificou incorretamente o nome dos agravantes e manteve a decisão agravada.
- Constatado o erro, impõe-se a retificação para adequar os registros processuais à realidade dos autos, sem modificação do resultado do julgamento.
- Não se configuram os demais vícios apontados quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, na extensão necessária ao julgamento da causa, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, III, DO CPC. ERRO MATERIAL NA IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES. ART. 494, I, DO CPC. CORREÇÃO FORMAL. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DO MÉRITO. DEMAIS VÍCIOS AFASTADOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, por equívoco, identificou incorretamente o nome dos agravantes e manteve a decisão agravada. 2. Constatado o erro, impõe-se a retificação para adequar os registros processuais à realidade dos autos, sem modificação do resultado do julgamento. 3. Não se configuram os demais vícios apontados quando o acórdão enfrenta, de forma fundamentada, todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia, na extensão necessária ao julgamento da causa, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 4. Embargos de declaração acolhidos exclusivamente para sanar erro material.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.