AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2606615
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- OPÇÃO DO CREDOR EM NÃO ADERIR AO PLANO DE RECUPERAÇÃO.
- PROSSEGUIMENTO APÓS ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
- Não obstante o entendimento de que, " s egundo a jurisprudência do STJ, a aprovação do plano de recuperação, e a posterior homologação pelo juízo competente, resulta na extinção das execuções individuais até então propostas contra a empresa recuperanda.
Resultado indicado
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. RECUPERAÇÃO. CRÉDITO CONCURSAL. OPÇÃO DO CREDOR EM NÃO ADERIR AO PLANO DE RECUPERAÇÃO. CABIMENTO. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. PROSSEGUIMENTO APÓS ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRECEDENTES. 1. Não obstante o entendimento de que, " s egundo a jurisprudência do STJ, a aprovação do plano de recuperação, e a posterior homologação pelo juízo competente, resulta na extinção das execuções individuais até então propostas contra a empresa recuperanda. Precedentes" (AREsp n. 2.804.566/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJEN de 16/5/2025), também é assente o entendimento de que a opção exercida pelo credor de não habilitar seu crédito no plano recuperacional lhe garante a manutenção do exercício da execução individual, admitida a suspensão do feito até o encerramento da recuperação. 2. "Descabimento da extinção da execução, tendo em vista a possibilidade de prosseguimento desta após o encerrada a recuperação judicial, conforme decidido no supracitado CC 114.952/SP" (REsp n. 1.571.107/DF, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, DJe de 3/2/2017). Agravo interno provido. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.