ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL — AgInt nos EDcl no AREsp 2606304
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl no AREsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS.
- Não se pode considerar cumprido o requisito de comprovação de recolhimento do preparo se ausente nos autos o comprovante de pagamento, sendo juntado somente o respectivo agendamento efetuado perante a instituição financeira.
- Não é possível a juntada posterior do comprovante de pagamento das custas, uma vez que a ausência de preparo quando da protocolização do recurso especial constitui irregularidade insanável, tendo ocorrido a preclusão consumativa.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. DESERÇÃO. SÚMULA 187/STJ. JUNTADA DO AGENDAMENTO BANCÁRIO. INADMISSIBILIDADE. 1. Não se pode considerar cumprido o requisito de comprovação de recolhimento do preparo se ausente nos autos o comprovante de pagamento, sendo juntado somente o respectivo agendamento efetuado perante a instituição financeira. Incidência da Súmula 187/STJ. 2. Não é possível a juntada posterior do comprovante de pagamento das custas, uma vez que a ausência de preparo quando da protocolização do recurso especial constitui irregularidade insanável, tendo ocorrido a preclusão consumativa. 3. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.