EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AREsp 2605773
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DE CARÁTER HÍBRIDO.
- Em respeito ao princípio da fungibilidade, e presentes os seus requisitos, recebo os embargos como agravo regimental.
- A decisão que inadmitiu o recurso especial possui caráter híbrido, pois negou seguimento no tocante à inviolabilidade do domicílio (Tema 280) e inadmitiu o apelo quanto ao restante da insurgência, o que demanda a interposição simultânea de agravo interno e agravo em recurso especial, em exceção ao princípio da unirrecorribilidade.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. INAPLICABILIDADE. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL DE CARÁTER HÍBRIDO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. EXIGÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA SATISFEITA. BUSCA DOMICILIAR QUE A SEGUIU. DEMONSTRAÇÃO DE FUNDADAS RAZÕES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Em respeito ao princípio da fungibilidade, e presentes os seus requisitos, recebo os embargos como agravo regimental. 2. A decisão que inadmitiu o recurso especial possui caráter híbrido, pois negou seguimento no tocante à inviolabilidade do domicílio (Tema 280) e inadmitiu o apelo quanto ao restante da insurgência, o que demanda a interposição simultânea de agravo interno e agravo em recurso especial, em exceção ao princípio da unirrecorribilidade. 3. No caso concreto, conforme se depreende da narrativa fática das instâncias ordinárias, a abordagem teve por origem a visualização do agravante, suspeito de envolvimento em homicídio ocorrido na localidade. Diante disso, os policiais realizaram revista pessoal e domiciliar, oportunidade em que foram encontradas drogas, um revólver marca Taurus calibre .38, dinheiro, cinco aparelhos celulares e uma motocicleta. 4. Nesse contexto, o acolhimento da tese defensiva exigiria amplo revolvimento probatório, o que não se coaduna com o escopo do recurso especial, nos termos da Súmula n. 7/STJ. 5. A pretensão de desclassificar a conduta para o art. 28, caput, da Lei n. 11.343/2006 esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ, uma vez que dissentir da conclusão do Tribunal de origem, para considerar que a droga apreendida seria para uso pessoal, demandaria a incursão no conjunto fático-probatório carreado aos autos. 6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.