DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR — AgInt no AREsp 2605581
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INEXISTÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS À CONTRATAÇÃO.
- Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a abusividade da negativa de cobertura, por plano de saúde, de cirurgia indicada para tratar hérnia discal lombar com estenose crítica de canal em razão de alegada doença preexistente.
- A parte agravante sustenta a presença dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso especial.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a negativa de cobertura do procedimento cirúrgico com base em doença preexistente quando inexistente comprovação de má-fé do segurado e ausência de exigência de exames médicos prévios à contratação; e (ii) estabelecer se a reapreciação dos fundamentos do acórdão recorrido esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. ALEGADA DOENÇA PREEXISTENTE. INEXISTÊNCIA DE EXAMES MÉDICOS PRÉVIOS À CONTRATAÇÃO. MÁ-FÉ NÃO COMPROVADA. REEXAME DE PROVAS. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5, 7, 83 E 609 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Ministro Marco Aurélio Bellizze que conheceu do agravo e negou provimento ao recurso especial interposto contra acórdão que reconheceu a abusividade da negativa de cobertura, por plano de saúde, de cirurgia indicada para tratar hérnia discal lombar com estenose crítica de canal em razão de alegada doença preexistente. A parte agravante sustenta a presença dos requisitos legais para o conhecimento e provimento do recurso especial. A parte agravada deixou de se manifestar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a negativa de cobertura do procedimento cirúrgico com base em doença preexistente quando inexistente comprovação de má-fé do segurado e ausência de exigência de exames médicos prévios à contratação; e (ii) estabelecer se a reapreciação dos fundamentos do acórdão recorrido esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Segundo jurisprudência consolidada do STJ (Súmula 609), é ilícita a recusa de cobertura sob alegação de doença preexistente quando não há comprovação de má-fé do segurado nem exigência de exames médicos prévios à contratação. 4. O acórdão recorrido conclui que não ficou demonstrada a má-fé do segurado e que o início dos sintomas ocorreu após a celebração do contrato, estando a negativa de cobertura em desconformidade com o art. 12, V, "c", da Lei nº 9.656/1998, diante do caráter emergencial do procedimento. 5. A revisão do entendimento adotado pelas instâncias ordinárias, quanto à ausência de má-fé e à data de início dos sintomas, demandaria reexame de cláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, incidindo as Súmulas 5 e 7 do STJ. 6. A irresignação da agravante não rebate de forma específica e suficiente os fundamentos da decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ, conforme entendimento consolidado sobre o princípio da dialeticidade recursal. 7. A decisão agravada também encontra respaldo na jurisprudência desta Corte, não havendo demonstração de dissídio ou desacerto interpretativo que justifique sua reforma, razão pela qual incide o óbice da Súmula 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO 8. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083 SUM:000182 SUM:000609"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.