AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2605551
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL EM RELAÇÃO À MATÉRIA OBJETO DO TEMA 1.011/STF.
- INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REAPRECIAR A QUESTÃO.
- Não compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar matéria sobre a qual o tribunal de origem, ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial, tenha negado seguimento em razão da incidência do Tema 1.011/STF.
Resultado indicado
Não compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar matéria sobre a qual o tribunal de origem, ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial, tenha negado seguimento em razão da incidência do Tema 1.011/STF.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE REALIZADA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL EM RELAÇÃO À MATÉRIA OBJETO DO TEMA 1.011/STF. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REAPRECIAR A QUESTÃO. 1. Não compete ao Superior Tribunal de Justiça apreciar matéria sobre a qual o tribunal de origem, ao realizar o juízo de admissibilidade do recurso especial, tenha negado seguimento em razão da incidência do Tema 1.011/STF. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.