CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2605169
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMPRESTIMO CONTRAÍDO A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA.
- ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA ESTARIA REGULADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.792/2009/BACEN.
- No caso dos autos o Tribunal estadual afirmou expressamente que as disposições do Decreto n.
- 3.792/2009/BACEN seriam inaplicáveis para regular o percentual dos juros remuneratórios no caso concreto.
Resultado indicado
Recurso especial não provido.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE MÚTUO. EMPRESTIMO CONTRAÍDO A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. JUROS REMUNERATÓRIOS. LIMITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE A MATÉRIA ESTARIA REGULADA PELA RESOLUÇÃO Nº 3.792/2009/BACEN. OMISSÃO NÃO VERIFICADA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. No caso dos autos o Tribunal estadual afirmou expressamente que as disposições do Decreto n. 3.792/2009/BACEN seriam inaplicáveis para regular o percentual dos juros remuneratórios no caso concreto. Não há assim, como cogitar de omissão com relação ao tema. 2. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.