AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — AgRg no AREsp 2603472
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS COMO VIOLADOS.
- TENTATIVA DE SUPRIR O VÍCIO EM RECURSO SUBSEQUENTE.
- 616 DO CPP) PARA REINQUIRIÇÃO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS.
Resultado indicado
Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do voto.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO, CLARA E ESPECÍFICA, DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS COMO VIOLADOS. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. TENTATIVA DE SUPRIR O VÍCIO EM RECURSO SUBSEQUENTE. INADMISSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. APELAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA (ART. 616 DO CPP) PARA REINQUIRIÇÃO DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. OITIVA DAS VÍTIMAS EFETIVADA EM DESCOMPASSO COM AS DIRETRIZES PREVISTAS NO ART. 12 DA LEI N. 13.431/2017. NULIDADE DO ATO PROCESSUAL E DAQUELES QUE O SUCEDERAM. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício, nos termos do voto.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013431 ANO:2017\n ART:00012", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000284", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00616"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.