EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AgRg no AREsp 2603172
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 (dois) dias, previsto nos arts.
- 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ.
- No caso, o acórdão embargado foi disponibilizado em 20/06/2024 e considerado publicado em 21/06/2024.
Ementa oficial
EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OPOSIÇÃO A DESTEMPO. ART. 619 DO CPP. INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1. São intempestivos os embargos de declaração em matéria criminal opostos após o escoamento do prazo de 2 (dois) dias, previsto nos arts. 619 do Código de Processo Penal e 263 do RISTJ. 2. No caso, o acórdão embargado foi disponibilizado em 20/06/2024 e considerado publicado em 21/06/2024. Consta, inclusive, certidão de decurso de prazo recursal. Entretanto, os embargos foram protocolizados somente em 26/06/2024, quando já esgotado o lapso de 2 (dois) dias. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.