DIREITO PENAL — AgRg no AREsp 2602399
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE.
- CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, referente a condenação por tráfico de drogas, com discussão sobre a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão que inadmitiu o recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, foi correta, considerando a alegação de que não se pretende rediscutir o juízo de valoração de elementos probatórios.3.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL CRIMES PREVISTOS NA LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO E USO INDEVIDO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS E CONDUTAS AFINS. INADMITIDO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em razão dos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, referente a condenação por tráfico de drogas, com discussão sobre a aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que inadmitiu o recurso especial, com base nas Súmulas 7 e 83 do STJ, foi correta, considerando a alegação de que não se pretende rediscutir o juízo de valoração de elementos probatórios.3. A questão também envolve a análise da aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado, considerando a natureza e quantidade da droga apreendida. III. Razões de decidir4. A decisão agravada está em consonância com a jurisprudência do STJ, que exige impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.5. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo, conforme a Súmula 182 do STJ.6. A revisão dos elementos indicados na origem demandaria reexame de provas, o que é vedado pelo óbice da Súmula 7 do STJ.IV. Dispositivo 7. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.