PROCESSO PENAL — AgRg no AREsp 2602165
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR.
- DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DENTRO DA UNIDADE PRISIONAL.
- I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LAVAGEM DE DINHEIRO. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA PELA DOMICILIAR. SAÚDE DEBILITADA. DISCUSSÃO ACERCA DA POSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO TRATAMENTO DENTRO DA UNIDADE PRISIONAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INVIABILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7, STJ. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. I - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento firmado anteriormente, sob pena de ser mantida a decisão combatida por seus próprios fundamentos. II - A pretensão ministerial esbarra no óbice da Súmula n. 7, STJ, tendo em vista a necessidade de reexame de fatos e provas para modificar as conclusões do Tribunal a quo que deferiu a prisão domiciliar, ante a incapacidade da unidade prisional em fornecer tratamento de saúde adequado e necessário ao recorrido. III - Consoante precedentes desta Corte, a comprovação da necessidade de tratamento de saúde fora da unidade prisional, em razão da incapacidade carcerária autoriza o deferimento de prisão domiciliar. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.