DIREITO PENAL — AREsp 2601794
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega violação ao artigo 158 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de laudo de corpo de delito para a condenação.
- A parte recorrente aponta divergência entre o entendimento do acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ sobre a necessidade de laudo pericial.
- A questão em discussão consiste em saber se é necessário o laudo de corpo de delito para a comprovação da materialidade do delito, ou se o relatório médico é suficiente.
- A jurisprudência do STJ admite a validade de relatório médico como prova da materialidade, quando o laudo pericial não é realizado, desde que o relatório seja compatível com a descrição das lesões.
Resultado indicado
RECURSO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÕES CORPORAIS. LAUDO TARDIO. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. VALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual se alega violação ao artigo 158 do Código de Processo Penal, em razão da ausência de laudo de corpo de delito para a condenação. 2. A parte recorrente aponta divergência entre o entendimento do acórdão recorrido e a jurisprudência do STJ sobre a necessidade de laudo pericial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é necessário o laudo de corpo de delito para a comprovação da materialidade do delito, ou se o relatório médico é suficiente. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ admite a validade de relatório médico como prova da materialidade, quando o laudo pericial não é realizado, desde que o relatório seja compatível com a descrição das lesões. 5. A análise do acervo fático-probatório é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A divergência jurisprudencial não foi comprovada adequadamente pela parte recorrente. IV. RECURSO NÃO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.