PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2601754
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES.
- PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DA MENOR ONEROSIDADE.
- AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado com fundamento no art.
Resultado indicado
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCLUSÃO DO NOME DO EXECUTADO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. ART. 782, § 3º, DO CPC. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO E DA MENOR ONEROSIDADE. CONTRADITÓRIO DIFERIDO. LEGITIMIDADE DA MEDIDA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da Constituição Federal, em cumprimento de sentença oriundo de ação de rescisão contratual cumulada com devolução de valores e indenização por danos morais, no qual foi deferida a inclusão do nome da executada em cadastro de inadimplentes, com base no art. 782, § 3º, do CPC. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve usurpação de competência do STJ pelo Tribunal de origem ao inadmitir o recurso especial; (ii) a inclusão do nome da recorrente no cadastro de inadimplentes violou os artigos 805 e 782, § 3º, do CPC; (iii) a decisão recorrida desconsiderou os princípios da proporcionalidade, razoabilidade e menor onerosidade ao devedor; (iv) a inclusão no cadastro de inadimplentes é medida legítima e proporcional para garantir a efetividade da execução. 3. A análise do juízo de admissibilidade pelo Tribunal de origem, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, não configura usurpação de competência do STJ, limitando-se à verificação dos pressupostos formais do recurso especial, sem adentrar no mérito recursal. 4. A inclusão do nome do executado em cadastro de inadimplentes, prevista no art. 782, § 3º, do CPC, é medida legítima e proporcional, destinada a conferir efetividade à execução, especialmente diante da contumácia do devedor em satisfazer o crédito. A medida foi adotada após tentativas infrutíferas de satisfação do débito, como bloqueio de contas e pesquisa de bens, e está em conformidade com os princípios da menor onerosidade ao devedor e da máxima eficácia para o credor. 5. O contraditório diferido, aplicado no caso, não viola o devido processo legal, permitindo a posterior impugnação pelo devedor, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do STJ. 6. A revisão das circunstâncias fáticas que fundamentaram a decisão recorrida atrai o óbice da Súmula 7/STJ, sendo inviável em sede de recurso especial. 7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.