DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2601697
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- Agravo interno interposto pela empresa Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em cumprimento de sentença de honorários advocatícios, com fundamento na ilegitimidade passiva da recorrente em virtude de sucessão parcial de ativos e passivos relacionados à área farmacêutica humana da empresa Hoechst do Brasil Química e Farmacêutica S/A.
- Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem; e (ii) verificar se a recorrente pode ser mantida no polo passivo da execução com base na teoria da aparência, considerando a alegada ausência de sucessão universal.
- O Tribunal de origem fundamenta a decisão na teoria da aparência, concluindo que a empresa Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. é a legítima sucessora parcial da Hoechst do Brasil, tendo em vista provas documentais que demonstram a verossimilhança dessa condição, bem como o reconhecimento de tal status em outros processos judiciais.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE PASSIVA. INCORPORAÇÃO PARCIAL. TEORIA DA APARÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pela empresa Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em cumprimento de sentença de honorários advocatícios, com fundamento na ilegitimidade passiva da recorrente em virtude de sucessão parcial de ativos e passivos relacionados à área farmacêutica humana da empresa Hoechst do Brasil Química e Farmacêutica S/A. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal de origem; e (ii) verificar se a recorrente pode ser mantida no polo passivo da execução com base na teoria da aparência, considerando a alegada ausência de sucessão universal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Tribunal de origem fundamenta a decisão na teoria da aparência, concluindo que a empresa Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. é a legítima sucessora parcial da Hoechst do Brasil, tendo em vista provas documentais que demonstram a verossimilhança dessa condição, bem como o reconhecimento de tal status em outros processos judiciais. 4. A discussão sobre a sucessão e a legitimidade passiva envolve o exame de provas e fatos, circunstância que impede a apreciação em sede de recurso especial, conforme o enunciado da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça. 5. Não há negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem enfrentou todas as questões relevantes, emitindo pronunciamento fundamentado, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 6. Os precedentes do Superior Tribunal de Justiça reforçam o entendimento de que a revisão de matéria relativa à legitimidade passiva, quando demandar reexame de provas, encontra óbice na Súmula 7 do STJ. IV. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.