EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — EDcl no AREsp 2601146
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO E MAJOROU HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA.
- INEXISTÊNCIA DE VERBA HONORÁRIA PREVIAMENTE FIXADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
- Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que, ao negar provimento ao agravo em recurso especial, determinou a majoração dos honorários de sucumbência com fundamento no art.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LOCAÇÃO COMERCIAL. DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO E MAJOROU HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE VERBA HONORÁRIA PREVIAMENTE FIXADA NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. ART. 85, § 11, DO CPC. IMPOSSIBILIDADE DE MAJORAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quarta Turma que, ao negar provimento ao agravo em recurso especial, determinou a majoração dos honorários de sucumbência com fundamento no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. 2. Os embargos declaratórios destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, admitindo-se seu acolhimento quando o julgado impõe consectário processual sem a presença dos pressupostos legais necessários. 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a majoração da verba honorária em grau recursal não possui autonomia, constituindo acréscimo incidente sobre honorários previamente fixados, sendo indispensável, para a incidência do art. 85, § 11, do CPC, que haja condenação em honorários desde a origem. 4. Verificado que a decisão interlocutória de primeiro grau e os acórdãos proferidos pelo Tribunal de origem não estabeleceram honorários advocatícios em desfavor da parte recorrente, revela-se inviável a majoração determinada no acórdão embargado. 5. Não se trata de apreciação de matéria estranha ao recurso, pois os honorários recursais constituem consectário legal cognoscível de ofício, sendo o vício decorrente apenas da ausência dos pressupostos normativos para sua incidência. 6. Embargos de declaração acolhidos, para excluir a majoração dos honorários de sucumbência, mantido, no mais, o acórdão embargado.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.