Direito processual civil — AgInt no AREsp 2600322
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARCO BUZZI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, fundamentado na alegação de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais e materiais.
- O recurso especial alegava falta de fundamentação da Corte local sobre a existência de danos morais indenizáveis e a incidência de multa por descumprimento de obrigação de fazer.
- A decisão agravada considerou que o Tribunal a quo enfrentou adequadamente as questões, entendendo que a conduta configurava mero aborrecimento, incapaz de gerar danos morais, e que a obrigação de fornecer empréstimo era de pagar, não de fazer, afastando a multa.
- A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal a quo, ao não acolher a pretensão de danos morais e afastar a multa cominatória, sob a alegação de que a obrigação era de pagar e não de fazer.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
Direito processual civil. Agravo interno. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 568/STJ. Agravo desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, fundamentado na alegação de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, em ação de obrigação de fazer cumulada com indenizatória por danos morais e materiais. 2. O recurso especial alegava falta de fundamentação da Corte local sobre a existência de danos morais indenizáveis e a incidência de multa por descumprimento de obrigação de fazer. 3. A decisão agravada considerou que o Tribunal a quo enfrentou adequadamente as questões, entendendo que a conduta configurava mero aborrecimento, incapaz de gerar danos morais, e que a obrigação de fornecer empréstimo era de pagar, não de fazer, afastando a multa. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por parte do Tribunal a quo, ao não acolher a pretensão de danos morais e afastar a multa cominatória, sob a alegação de que a obrigação era de pagar e não de fazer. III. Razões de decidir 5. A decisão agravada concluiu que não houve negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal a quo apresentou fundamentação clara e objetiva sobre as questões levantadas, ainda que contrária aos interesses da parte insurgente. 6. A aplicação da súmula 568/STJ foi considerada adequada, permitindo ao relator desprover o recurso monocraticamente, diante do entendimento dominante sobre a matéria. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.