DIREITO PROCESSUAL PENAL — AREsp 2599486
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DENÚNCIA DETALHADA SOBRE PONTO DE VENDA DE DROGAS.
- RÉU VISUALIZADO NO LOCAL, SAINDO DO IMÓVEL ALVO DA AVERIGUAÇÃO, ADOTANDO COMPORTAMENTO EVASIVO APÓS SER ACOMPANHADO PELA POLÍCIA.
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega nulidade de prova decorrente de abordagem policial.
- A condenação do recorrente baseou-se em apreensão de drogas durante abordagem policial, justificada por atitude suspeita em local conhecido por tráfico de drogas.
Resultado indicado
AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL. PROVA LÍCITA. FUNDADAS RAZÕES. DENÚNCIA DETALHADA SOBRE PONTO DE VENDA DE DROGAS. RÉU VISUALIZADO NO LOCAL, SAINDO DO IMÓVEL ALVO DA AVERIGUAÇÃO, ADOTANDO COMPORTAMENTO EVASIVO APÓS SER ACOMPANHADO PELA POLÍCIA. APREENSÃO DE 24 GRAMAS DE CRACK. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial, no qual se alega nulidade de prova decorrente de abordagem policial. 2. Fato relevante. A condenação do recorrente baseou-se em apreensão de drogas durante abordagem policial, justificada por atitude suspeita em local conhecido por tráfico de drogas. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem considerou lícitas as provas obtidas, fundamentando a abordagem na atitude suspeita do réu e na denúncia de tráfico de drogas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a abordagem policial, que resultou na apreensão de drogas, configura nulidade da prova por violação ao art. 240 do CPP. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A abordagem policial foi considerada legítima, pois se baseou em atitude suspeita do réu em local de tráfico, apresentando comportamento evasivo após ver e ser acompanhado pela viatura, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. 6. A prova foi considerada lícita, uma vez que a ação policial foi realizada dentro dos parâmetros legais, sem configurar nulidade. 7. A reanálise do acervo fático-probatório é inviável em sede de recurso especial, conforme a Súmula nº 7 do STJ. IV. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.