DIREITO PROCESSUAL CIVIL — AREsp 2598230
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
- Agravo contra decisão que não conheceu do recurso especial interposto em face de acórdão que indeferiu a substituição de penhora de veículos e imóveis por "sal" in natura, alegando que tal substituição seria menos gravosa ao devedor.
- A questão em discussão consiste em saber se a decisão de apelação padece dos vícios de omissão e ausência de fundamentação, se a substituição de penhora de veículos e imóveis por "sal" in natura é admissível, considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a eficácia para o credor e se é possível ao credor recusar a substituição de bens penhorados por outros de difícil comercialização.
- 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão de origem examina e decide, de forma clara e suficiente, as questões pertinentes à controvérsia, ainda que de maneira contrária aos interesses da parte recorrente, não se confundindo fundamentação concisa com ausência de fundamentação.
Resultado indicado
Agravo não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. RECUSA DO CREDOR. POSSIBILIDADE. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 284/STF. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DIVERGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. SÚMULA Nº 83/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo contra decisão que não conheceu do recurso especial interposto em face de acórdão que indeferiu a substituição de penhora de veículos e imóveis por "sal" in natura, alegando que tal substituição seria menos gravosa ao devedor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão de apelação padece dos vícios de omissão e ausência de fundamentação, se a substituição de penhora de veículos e imóveis por "sal" in natura é admissível, considerando o princípio da menor onerosidade ao devedor e a eficácia para o credor e se é possível ao credor recusar a substituição de bens penhorados por outros de difícil comercialização. III. Razões de decidir 3. Não há violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o acórdão de origem examina e decide, de forma clara e suficiente, as questões pertinentes à controvérsia, ainda que de maneira contrária aos interesses da parte recorrente, não se confundindo fundamentação concisa com ausência de fundamentação. 4. A reanálise da viabilidade de comercialização do bem oferecido à penhora (sal) em comparação com os bens penhorados (imóveis e veículos), para fins de aplicação do princípio da menor onerosidade, exige o reexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial pela Súmula nº 7/STJ. 5. O princípio da menor onerosidade ao devedor não pode esvaziar o interesse do credor na execução, conforme art. 805 do CPC, que se realiza no interesse do credor. 6. A decisão da corte de origem que indeferiu a substituição da penhora de bens de fácil comercialização por outros de difícil comercialização está em sintonia com a jurisprudência dominante do STJ, o que atrai a aplicação da Súmula nº 83/STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.