PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR — AREsp 2597320
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO.
- ÔNUS DA PROVA E EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE.
- REVISÃO DO NEXO CAUSAL E DA CULPA CONCORRENTE.
- DISSÍDIO SEM INDICAÇÃO ADEQUADA DO DISPOSITIVO LEGAL.
Resultado indicado
Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL POR FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO. DANO MORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA E EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE. REVISÃO DO NEXO CAUSAL E DA CULPA CONCORRENTE. IMPOSSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE EXORBITÂNCIA. JUROS MORATÓRIOS EM DANOS MORAIS. DISSÍDIO SEM INDICAÇÃO ADEQUADA DO DISPOSITIVO LEGAL. SÚMULA 284/STF. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial manejado contra decisão que inadmitiu apelo nobre em ação indenizatória por danos materiais e morais decorrente de acidente no transporte ferroviário, com manutenção, em apelação, da condenação por responsabilidade objetiva da concessionária. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) foram violadas regras sobre ônus da prova e excludentes de responsabilidade, por ausência de nexo causal e por culpa exclusiva da vítima/fato de terceiro; (iii) deve ser reconhecida culpa concorrente para reduzir a indenização; (iv) o valor dos danos morais é desproporcional; (v) os juros moratórios em danos morais incidem da sentença ou da citação, e não da data do evento. 3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão decide, de forma suficiente e fundamentada, a controvérsia, dispensada a análise individualizada de todos os dispositivos legais invocados. 4. Revisar as conclusões sobre nexo causal, excludentes de responsabilidade e culpa concorrente demanda revolvimento do acervo fático-probatório, hipótese vedada em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. A redução da indenização por danos morais somente é possível quando o valor for ínfimo ou exorbitante, o que não se verifica na fixação de R$ 10.000,00 (dez mil reais) diante das circunstâncias do caso concreto. 6. O dissídio jurisprudencial sobre termo inicial dos juros moratórios em danos morais exige indicação do dispositivo legal objeto de interpretação divergente; a referência ao art. 407 do CC é inadequada para o tema, incidindo a Súmula 284/STF. 7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.