PROCESSO PENAL — EDcl no AgRg no AREsp 2597131
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgRg no AREsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de ANTONIO SALDANHA PALHEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA E TRÁFICO DE DROGAS.
- DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE.
- RECONSIDERAÇÃO, EM AGRAVO REGIMENTAL, DE DECISUM QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO COM BASE NA SÚMULA N.
Ementa oficial
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, CORRUPÇÃO PASSIVA E TRÁFICO DE DROGAS. DECISÃO MONOCRÁTICA PROFERIDA PELA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE. RECONSIDERAÇÃO, EM AGRAVO REGIMENTAL, DE DECISUM QUE NÃO CONHECEU DO AGRAVO COM BASE NA SÚMULA N. 182/STJ. NOVO JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL PELO COLEGIADO. ERRO PROCEDIMENTAL. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. 1. Os embargos de declaração, como se infere da redação do art. 619 do Código de Processo Penal, supõem defeitos na mensagem do julgado, em termos de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, isolada ou cumulativamente. 2. A Presidência desta Corte Superior reconsiderou a decisão em que havia aplicado a Súmula n. 182/STJ e determinou a distribuição dos autos. Desse modo, o procedimento seguinte seria o de análise do agravo em recurso especial pelo relator. Todavia, o agravo regimental acabou por ser novamente posto à análise pela Sexta Turma, o que evidencia o erro procedimental. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para determinar o regular exame do agravo em recurso especial.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.